

GNV
Gás Natural Veicular
Veículos Modificados
(Alterações de Características)
Recuperado
de Sinistro
O Sistema de Gás Natural Veicular - GNV como combustível está autorizado, pela legislação brasileira, para fins automotivos. Exceto para ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.
Todo veículo novo ou usado que possuir alguma de suas características originais alteradas deverá ser inspecionado por entidade credenciada pelo INMETRO e DENATRAN.
Segundo legislação do CONTRAN, todo veículo envolvido em acidente (danos de média monta) deverá passar por uma inspeção de segurança veicular, para liberar sua documentação..
DÚVIDAS FREQUENTES
A inspeção realizada abrange somente os itens alterados do veículo?
Não. A Inspeção de Segurança Veicular em veículos sinistrados e com alterações de características originais segue as diretrizes dos Regulamentos Técnicos da Qualidade que abrangem todo o veículo. O Certificado de Inspeção quando emitido comprova o integral atendimento do veículo à legislação de trânsito e segurança.
E se meu veículo for reprovado?
O proprietário do veículo/equipamento receberá um relatório constando todas as Não Conformidades encontradas e terá um prazo de 30 dias corridos para regularizar os itens de reprovação e reapresenta-los a fim de constatar a conformidade. Caso o cliente perca o prazo,o veículo/equipamento será submetido a uma nova inspeção completa e com custos.